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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Juiz nega pedido de restituição de ajuda de custo para policial em MT

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Um militar teve pedido de restituição de ajuda de custo negado pelo juiz da Comarca de Diamantino (região Médio Norte), Anderson Candiotto. O policial ingressou com ação contra o Estado de Mato Grosso por ter recebido apenas uma ajuda de custo em razão de sua transferência para outro município.

O militar ainda questionava o fato de não ter recebido ajuda de custo por trabalhar mais de 30 dias no Comando da Polícia Militar de Diamantino. Segundo a decisão, o pedido de restituição é improcedente, pois, quando o servidor foi transferido, já se encontrava em vigência a Lei Complementar nº 231/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.

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Essa lei determina o pagamento de apenas uma ajuda de custo, correspondente ao valor de uma remuneração mensal e revogou a LC nº 26, que dava direito ao recebimento de duas ajudas de custo. No que se refere ao pedido de pagamento por ter trabalhado mais de 30 dias em Diamantino, o juiz também decidiu pela improcedência, com base na mesma Lei Complementar.

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Segundo a legislação, não terá direito à ajuda de custo o servidor militar que for movimentado por questão relacionada à disciplina, que era o caso do policial. Ele trabalhou em Diamantino enquanto aguardava a solução de processo administrativo disciplinar que respondia na época.

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