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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Negada indenização a morador com problemas no serviço de água no Médio Norte

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O juiz da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto, negou o pedido de indenização por danos morais, proposto por um morador do município contra a empresa responsável pelo Serviço de Água e Esgoto (SAE) do município. De acordo com a ação, a empresa responsável pelo SAE foi até a residência do morador alegando que o medidor de água estava danificado, pois um arame travava a medição correta do consumo.

Conforme o morador, ao constatar o problema a empresa fez a substituição do medidor, mas não o notificou. O autor da ação diz que ficou constrangido com a situação perante a vizinhança, "ao passo que nunca procedeu com qualquer tipo de gambiarra para diminuir o consumo de água".

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A empresa por sua vez esclarece que constatou em seu sistema grandes alterações na faixa de consumo de água na residência do requerente, o que a fez pedir a ordem de serviço para apurar as irregularidades. A empresa alega ainda que tentou notificar o morador, mas que este se recusou a assinar o documento.

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"Elementar destacar que não restou demonstrado no caso dos autos qualquer ato ilícito praticado pelo requerido que pudesse ensejar atos indenizatórios ao requerente, até porque, os supostos danos sofridos não restaram demonstrados", destacou o magistrado, que diante dos fatos apresentados aos autos julgou improcedente a ação extinguindo o feito com o julgamento de mérito.

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