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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Servidora do Detran-MT é condenada a devolver R$ 5,5 mil

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Uma servidora aposentada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) terá que devolver aos cofres públicos R$ 5,5 mil, devidamente acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e corrigido pelo INPC/IBGE, que deverá ocorrer desde a data da apropriação indevida, ocorrida no dia 26 de outubro de 1999.

A funcionária pública, que era chefe do Setor Financeiro do Detran, desviou o dinheiro com a ajuda de um filho, que juntamente com ela terá que devolver o recurso para as contas do Estado. A decisão, com julgamento de mérito, é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti.

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A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Estado, que ajuizou ação civil pública, por improbidade administrativa, contra a servidora pública e seu filho. Além de devolver o dinheiro, os dois estão proibidos de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

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Conforme consta nos autos, a fraude foi realizada da seguinte forma. Para desviar o recurso, a servidora digitou o código do usuário pertencente a um ex-servidor do Detran para inserir informações falsas no sistema integrado de administração financeira do órgão, fazendo o lançamento de emprenho no valor de R$ 5,5 mil.

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Na transação fraudulenta a ex-chefe do Setor Financeiro (que tinha acesso a senha de todos os servidores) indicou um credor (espécie de “laranja”) para receber o valor. Sem saber que estava cedendo o nome para um golpe, o “laranja” – conforme os autos – recebeu o valor e repassou integralmente a quantia para o filho da servidora.

Ao perceber o repasse suspeito, o responsável à época pelo balancete de empenhos lançados comunicou a chefe do possível erro. “A requerida teria dito que provavelmente tratava-se de um equívoco e que providenciaria o estorno. Porém a mesma promoveu uma simulação, pois ciente da efetivação da ordem de pagamento, esta inseriu no sistema, com seu código de usuário o estorno do pagamento, sendo que este não ocorreu”, diz os autos.

Para a magistrada, pelas provas produzidas nos autos mãe e filho “planejaram apropriarem-se de verba pública, praticando o ato ímprobo, causando prejuízo ao erário”.

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