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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz declara perda de bens de réu em Mato Grosso

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O juiz da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, Wladymir Perri, condenou Manoel Gomes da Silva, conhecido como Manezinho, a 7 anos de prisão em regime inicialmente fechado e 700 dias-multa por venda, guarda e tráfico de entorpecentes. Na sentença, o magistrado determinou ainda a perda de todos os bens apreendidos com o réu no momento da prisão, que eram R$ 3 mil em espécie, três veículos (um carro Cross Fox, uma camionete Mitsubishi e uma moto Honda), máquina fotográfica, maletas com microfones e jóias.

Os carros apreendidos serão utilizados pela polícia local até que se realize leilão dos veículos apreendidos, o valor em dinheiro será revertido em favor da União e os demais bens devem ser alienados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, projeto do Ministério da Justiça. Quanto à droga apreendida, o magistrado determinou a incineração de todo o produto.

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Em 2012, Manezinho foi preso em flagrante com 28 porções em granulados em pó, pesando 13,8 gramas, e uma porção em tablete pesando 263,7 gramas de cocaína além dos bens apreendidos. De acordo com o magistrado, durante a instrução do processo, a todo o instante o réu criou uma versão diferente quanto à origem do entorpecente localizado em sua posse, chegando a apresentar três estórias diferentes.

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“É que, apesar do réu a todo instante criar uma versão para a apreensão do entorpecente localizado em sua posse, todavia sob qualquer aspecto que analise essa sua versão, mais se confirma pela traficância do réu (…) Os policiais que efetuaram a prisão do imputado (…) estavam realizando campana; abordaram usuários compradores do entorpecente do acusado; constataram grande movimentação de entrada e saída de usuários daquele imóvel; visualizaram que o mesmo utilizava dos automóveis para entrega do entorpecente, de modo que ressalta aos olhos que a droga encontrada era sim de sua propriedade”.

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O magistrado ressaltou ainda que a defesa do acusado afirmou que iria provar a origem lícita dos veículos apreendidos, entretanto, não conseguiu fazê-lo. Inicialmente, o réu afirmou que os carros foram adquiridos a partir da venda de um imóvel rural na cidade de Guiratinga, entretanto, em outro momento deu a entender que ainda tem a propriedade rural.

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