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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal nega vínculo empregatício de ex-pastora com igreja em MT

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Uma ex-pastora evangélica teve seu pedido de vínculo empregatício negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT). A decisão foi dada em grau de recurso, após a líder religiosa ajuizar pedido de reforma da sentença proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Juara, Plínio Podolan, que já havia negado o pedido por considerar as atividades da reclamante como trabalho voluntário, realizado com base na fé religiosa.

A controvérsia gira em torno do trabalho de tesoureira desenvolvido pela ex-pastora de 1999 a 2012. Segundo a líder religiosa, a partir de 2005, passou a exercer a função nas dependências da igreja, em horário comercial, recebendo uma retribuição financeira até seu desligamento, em dezembro de 2012. A igreja alegou que a remuneração paga era a chamada "prebenda", verba destinada a pastores que se dedicam de forma integral à igreja.

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Conforme a desembargadora Maria Berenice, relatora do processo, apesar de a pastora demonstrar que desenvolvia a atividade de tesoureira e como contraprestação a isso recebia remuneração, não ficou caracterizado a relação de emprego entre ela e a igreja. Isso porque, destacou a magistrada, ela desenvolvia seus serviços por força do vínculo religioso, "tanto assim que desempenhou por mais de seis anos tais atividades de forma gratuita".

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Segundo entendimento unânime da 2ª Turma do TRT, a partir do momento em que a reclamante foi credenciada como "Pastora Auxiliar", ela passou a se dedicar em tempo integral à instituição, com autoridade para oficiar e administrar de acordo com as normas estatutárias. Por isso, "passou a receber uma importância mensal como forma de manter sua subsistência em razão de se dedicar em tempo integral à Igreja".

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"A escolha da Demandante em prestar serviços para a Ré foi impulsionada por sua crença religiosa e vontade de contribuir para o funcionamento da Instituição (…). Logo, ainda que tenha passado tempo integral na Igreja e tenha passado a receber a "prebenda", não houve, em momento algum, o animus de se estabelecer o vínculo de natureza empregatícia, razão pela qual deve ser mantida a sentença", concluiu a desembargadora.

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