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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cemat terá que indenizar consumidor em R$ 15 mil em MT

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A Cemat foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um consumidor que foi vítima de cobrança abusiva. Pois além de ter cobrado do cliente acima do realmente devido, a fornecedora cortou a energia do cliente causando-lhe inúmeros prejuízos. A decisão é do juiz-substituto da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto.

Além da condenação por danos morais, o magistrado decretou a nulidade de uma fatura, no valor de R$ 17.004,75, cobrada em março de 2010 na propriedade rural do consumidor. O valor exorbitante foi fixado pela Cemat com objetivo de compensar perda de faturamento causada por problemas apresentados no medidor de energia. Por um período de nove meses, o aparelho não registrou nenhum consumo.

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Acontece que em uma perícia técnica, a própria Cemat constatou defeito no equipamento, existiam partes queimadas e engrenagens travadas, mas não houve registro de qualquer irregularidade praticada pelo proprietário rural. A concessionária insistiu na cobrança excessiva mesmo após o cliente apresentar contestação e evidenciar que seus consumos anteriores e posteriores apresentaram uma média de R$ 200.

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Ao analisar o caso, os documentos anexados ao processo e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplinam este tipo de situação, o magistrado constatou que o valor cobrado foi calculado de forma equivocada. Por isso, o juiz reconheceu a existência da dívida no período (de dezembro de 2010 a junho de 2011), mas determinou as correções na contagem.

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"Assim, sabendo que durante o período que, por problemas técnicos, o medidor de energia não aferiu o consumo do imóvel do requerente, a rotina do mesmo permaneceu a mesma, resta claro que durante este período houve consumo de energia, não podendo o requerente escusar-se do pagamento da energia que consumiu, pena de caracterização do odioso enriquecimento ilícito", destacou.

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