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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal faz sequestro de valores nas contas de municípios de MT

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) realizou o sequestro de valores nas contas correntes dos municípios de Rondonópolis e de Nova Monte Verde. A medida foi necessária para realizar o pagamento de precatórios trabalhistas em atraso. O bloqueio do valor total das dívidas trabalhistas (montante não informado) deu-se na sexta-feira, após os municípios ignorarem a ordem de incluir o montante no orçamento anual bem como descumprirem acordos judiciais firmados no TRT.

A medida foi tomada por determinação do presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, diante da persistente inadimplência de ambos os municípios e tendo como base o artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal que prevê o sequestro em caso de não alocação orçamentária do valor necessário para o pagamento dos débitos dos entes públicos.

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No caso de Rondonópolis, o sequestro ocorreu para a quitação de processo ajuizado em 2003 por um lixeiro que prestou serviço ao município. Em 2007, a Justiça do Trabalho determinou que os valores devidos ao trabalhador fossem incluídos no orçamento de 2008, o que foi não cumprido pelos gestores municipais. Após várias tentativas, o TRT-MT deu prazo em 2012 para que o município apresentasse proposta de quitação da dívida.

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Por fim, designou audiência de tentativa de conciliação, na qual nenhum representante do ente público compareceu. Diante da reiterada omissão do devedor, o bloqueio foi realizado e o valor foi transferido para conta judicial.

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O débito que levou a Justiça do Trabalho a fazer o sequestro nas contas de Nova Monte Verde foi originado em uma reclamação trabalhista movida por uma enfermeira. Ela prestou serviços ao município no período de 1999 a 2006 e desde 2008 aguarda o pagamento de seus direitos, reconhecidos judicialmente. A ordem emitida pelo TRT-MT determinava que a dívida fosse incluída no orçamento do município de 2009.

Os gestores municipais se comprometeram a pagar a dívida em cinco parcelas mensais, proposta deferida pelo Tribunal, mas que não chegou a ser cumprida. Com o sequestro dos valores, confirmado nesta semana, o desembargador-presidente determinou a transferência do valor bloqueado para conta judicial para posterior liberação à trabalhadora.

 

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