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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz bloqueia R$ 21 mil do Estado para cirurgia de paciente no Médio-Norte

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O juiz da Primeira Vara Cível de Diamantino (Médio-Norte), Anderson Candiotto, determinou o bloqueio de R$ 21 mil das contas do governo do Estado. O valor deverá custear cirurgia a ser realizada em uma paciente para a implantação de 3 stens (aparelho para desobstruir artérias).

O Executivo não cumpriu a antecipação de tutela concedida em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual em favor da paciente, que possui hipertensão não controlada. "Não se pode admitir que o Estado de Mato Grosso negue ao paciente procedimento cirúrgico de que necessita e que foi indicado pelo médico que o atende, sob o argumento de que não havendo previsão legal, não haveria como constar a referida despesa em leis orçamentárias", afirma o magistrado na decisão.

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Em outro trecho o juiz chama a atenção para a responsabilidade do Executivo na destinação de recursos. "Em que malgrado tais razões, o Estado de Mato Grosso, não quer ilidir a responsabilidade pela prestação contínua do tratamento à beneficiária, mas tão só evitar que os recursos orçamentários, destinados ao atendimento de todo o sistema de saúde, sejam desviados para atender a interesses, sem contrapartida de ressarcimento".

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