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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal do trabalho determina maior intervalo entre audiências em MT

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), desembargador Tarcísio Valente, atendeu pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), e encaminhou recomendação aos juízes titulares e substitutos de todas as varas do trabalho, sobre a necessidade de adotar intervalos maiores entre as audiências.

Segundo a entidade dos advogados, os intervalos entre as audiências em alguma unidades são muitos pequenos, o que acaba resultando num remonte que desorganiza os demais compromissos das partes e dos profissionais.

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A pauta da audiência é organizada pelas varas do trabalho, segundo as peculiaridades de cada unidade, não havendo norma que fixe qual o intervalo obrigatório. No entanto, a Presidência observou na recomendação que é notório não ser viável marcar audiências de minuto em minuto, como estaria sendo praticado em algumas unidades.

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Na recomendação, invocando o princípio da razoabilidade, foi pedida a observância dos seguintes intervalos: nas audiências iniciais e nas de encerramento da instrução seja estabelecido o intervalo mínimo de cinco minutos; nas audiências de rito sumaríssimo o intervalo deve ser de 15 minutos e nas audiências de instrução, bem como nas unas de rito ordinário, pelo menos 20 minutos.

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Depósitos judiciais- A OAB também fez um pedido com relação à exigência da Caixa Econômica Federal – CEF, de que os depósito s judiciais sejam feitos apenas com dinheiro em espécie. A Ordem alega problemas com a falta de segurança para portar somas elevadas de dinheiro para os depósitos.

Sobre essa questão, a presidência do Tribunal encaminhou ofício ao gerente da agência da CEF localizada no prédio da varas de Cuiabá, solicitando informações sobre o assunto, para posterior manifestação.

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