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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Senado aprova parcelamento de férias para trabalhadores

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Trabalhadores com menos de 18 anos e os empregados com mais de 50 anos de idade poderão fracionar as férias, se o projeto de lei aprovado hoje (17) no Senado seguir a mesma trajetória na Câmara dos Deputados e receber o aval do Planalto. Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) entenderam que todos os empregados podem optar por dividir o período de férias ou utilizar o período integral, independentemente da idade.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que "o parcelamento das férias ocorre na maioria das vezes em proveito do próprio trabalhador, que pode aglutinar os dias de férias com períodos festivos ou especiais, como carnaval, veraneio, férias escolares, e outras datas em que pode estar no convívio de sua família".

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Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, empregados menores de 18 e os com mais de 50 anos de idade não podem dividir os dias de férias em dois períodos. Apesar da determinação nacional, a maior parte das convenções internacionais permitem flexibilizar o descanso anual, como a Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro há 15 anos.

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"Não encontramos a razão por que o legislador vedou ao menor de dezoito e ao maior de cinquenta anos de idade o parcelamento do gozo das férias. O indicativo pode estar relacionado à idade com que as pessoas começavam a trabalhar e à expectativa de vida, na época da edição da lei", avaliou o relator do texto, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

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Monteiro reuniu, no mesmo texto, a proposta que tramitava em outro projeto prevendo férias proporcionais para empregados contratados há pelo menos seis meses.

As regras trabalhistas definem que o periodo mínimo para ter direito a férias é de um ano de trabalho, mas como a legislação trabalhista obriga, no caso de demissão por justa causa, o pagamento equivalente ao período proporcional de férias, o relator entendeu que o direito pode ser admitido, em casos excepcionais se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

"Nada obsta que as férias possam ser gozadas semestralmente, em caráter excepcional. Ambas as proposições são meritórias, uma vez que refletem com muita propriedade a modernização das relações de trabalho, sem, no entanto, ferir qualquer direito do trabalhador", avaliou Armando Monteiro.

 

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