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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sindicato dos hospitais em MT é multado por ato atentatório à justiça

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O Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde (Sindessmat) foi condenado, hoje, ao pagamento de multa por ato atentatório à justiça. A decisão é do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), desembargador Edson Bueno, ao extinguir a ação cautelar ajuizada pelo próprio sindicato das empresas quando da deflagração de greve pelos profissionais da enfermagem. O valor da multa não foi divulgado.

Além da multa, as empresas também deverão arcar com as custas processuais decorrentes do processo extinto. Na quinta-feira (11) à tarde, o Sindessmat protocolou a ação de Dissídio Coletivo no qual busca a declaração de abusividade da greve. Conforme assevera o vice-presidente, a entidade utilizou-se nesse novo pedido dos mesmos argumentos que embasaram a cautelar ajuizada. "Por ser o dissídio ação mais abrangente, entendo que houve desistência tácita nesta ação preparatória, razão pela qual esta deve ser extinta".

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O desembargador destacou que o sindicato das empresas protocolou inicialmente a ação cautelar afirmando que o sindicato dos trabalhadores se recusava a negociar. Todavia, os representantes dos hospitais não comparecerem à audiência de tentativa de acordo conduzida pela justiça, que havia sido suspensa para a validação das propostas. Para o magistrado, a conduta deixou claro que não são os trabalhadores que estão frustrando a possibilidade de conciliação.

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"O comportamento do sindicato patronal de não comparecer à audiência caracteriza-se como autêntico ato desrespeitoso e de desprezo pelo Tribunal", escreveu o vice-presidente. "Com essa postura, o sindicato patronal evidenciou que sua real intenção buscada não foi o resguardo do interesse maior de manutenção de um patamar mínimo voltado à garantia de um serviço essencial à sociedade, mas sim a satisfação pura e simples do seu interesse em enfraquecer o movimento paredista e, assim, poder escusar-se das naturais e desejáveis pressões daí advindas, garantindo uma zona de conforto que lhe permita manter uma postura inflexível em relação às negociações".

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Com a extinção da Cautelar, cessam também os efeitos de decisão liminar, dada em mandado de segurança, que havia sido deferida no fim de semana. O mandado foi protocolado durante o plantão judicial do TRT. Na decisão, a plantonista, desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza, havia restabelecido o percentual mínimo de funcionamento de 70% nas UTIs e 50% nos demais setores dos hospitais durante a paralisação dos profissionais da enfermagem.

Nesta segunda-feira, com o fim do plantão, o MS foi distribuído, tendo sido designado relator o desembargador João Carlos Ribeiro de Souza. No entanto, com a extinção da Cautelar, o mandado também foi extinto pelo relator por "perda de objeto".

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