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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça de MT condena empresa a refazer pavimentação asfáltica em cidade

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Uma construtora vai ter que refazer a pavimentação asfáltica do bairro Tamandaré, em Mirassol D"Oeste (região Oeste). A empresa terá 20 dias para reiniciar o serviço. A decisão, em liminar, é do juiz Fernando da Fonseca Melo e atende à ação interposta pelo município, após a Controladoria-Geral da União detectar dano de R$ 65.202,94 causado pela empresa ao erário.

A empresa foi contratada pela prefeitura para fazer a pavimentação asfáltica por meio de recursos repassados pelo Ministério das Cidades e uma inspeção in loco realizada pela CGU constatou baixa qualidade na execução e nos materiais utilizados pela empresa, o que causou o dano aos cofres públicos.

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O valor total do contrato é de R$ 355.750,00, com uma contrapartida de R$ 10.342,00 do município, sendo que R$ 275.168,78 já haviam sidos liberados à empresa.

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Com base no relatório da CGU, o magistrado determinou a reforma em rua onde foi constata a existência de borrachudos e afundamento, rebaixamento no sentido das águas para dar fluxo ao escoamento das chuvas, ampliação de largura de rua, além de ter que refazer a última camada de brita.

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O não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso para o reinício do serviço.

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