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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça suspende processo seletivo simplificado de município em MT

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O processo seletivo simplificado para o preenchimento de 49 vagas, de forma temporária, com vigência de um ano, no município de Reserva do Cabaçal, que seria realizado no próximo dia 30, foi suspenso pela Justiça Estadual após ação civil pública do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga. Em caso de descumprimento da decisão, o município poderá pagar multa diária de R$ 20 mil.

As vagas oferecidas são para médico, eletricista, contador, bioquímico/farmacêutico, mecânico, técnico em enfermagem e laboratório. As funções são de necessidade permanente, as quais não se enquadram no processo seletivo simplificado.

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Conforme a ação de autoria do promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, as contratações temporárias previstas no edital nº 01.001/2013 são ilegais e irregulares, já que não se enquadram nas hipóteses excepcionais que autorizam a dispensa do concurso público, violando a regra constitucional. "A medida teve por finalidade garantir os preceitos constitucionais de que o acesso aos cargos públicos somente se dará por concurso público, já que a administração pública não comprovou qualquer das hipóteses que justificariam a excepcionalidade da contratação. A iniciativa do administrador tentou burlar a própria Constituição Federal", destaca o promotor na ação.

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A liminar deferida pelo juiz substituto na Comarca de Araputanga Fernando da Fonseca Melo suspende o processo seletivo, determinando ao município que se abstenha de praticar qualquer ato que vise impulsionar a marcha do processo seletivo. "O descumprimento da ordem judicial implicará em penalização tanto da parte requerida quanto do agente público que contribuir com a desobediência, com pagamento de multa e responsabilização criminal", determina o juiz na decisão.

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