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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Liminar obriga governo a fornecer medicamentos a pacientes em MT

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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Água Boa, obteve liminar que obriga o Estado a fornecer, no prazo de 72 horas, medicamentos para 48 pacientes que tiveram o tratamento interrompido por falta da medicação necessária. O grupo inclui idosos, crianças e jovens que possuem enfermidades graves, relacionadas principalmente a doenças degenerativas, respiratórias e distúrbios cerebrais.

De acordo com a decisão, caso o Estado não cumpra a medida, a cada paciente será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil, até o montante de R$ 20 mil. Segundo o promotor Francisco Gomes de Souza Junior, a demora na disponibilização dos medicamentos tem sido rotina em Água Boa. Alguns pacientes já estão sem remédio há meses, outros estão na iminência de ficar sem o tratamento devido ao repasse irregular por parte do Estado.

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"O descumprimento das atribuições do Estado em promover o repasse dos medicamentos está conferindo sérios prejuízos aos usuários da rede pública de saúde local, de igual modo, constituindo fator decisivo de sérias e constantes reclamações dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste município", afirmou o promotor de Justiça em um trecho da ação.

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Segundo ele, diante da omissão do Estado no exercício de suas atribuições inerentes à assistência farmacêutica, o município de Água Boa tem sido obrigado a adquirir medicamentos de atribuição do gestor estadual em virtude de ações individuais propostas pelos pacientes. "Sendo o município compelido a essa aquisição, valores do orçamento municipal da saúde que, a princípio, teriam destinações específicas no fomento da política de saúde pública nas suas diversas vertentes, em especial na implementação da farmácia básica, são remanejados para assunção de obrigações do Estado", afirmou.

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O promotor de Justiça explicou que o fornecimento dos medicamentos pleiteados na ação está regulado nas disposições das Portarias 2.981/2009, do Ministério da Saúde, e 172/2010 da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

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