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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Liminar garante suspensão de "compra premiada" em Tangará

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A justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão imediata das atividades realizadas por uma empresa, em Tangará da Serra. Segundo o MPE, a referida empresa vem desenvolvendo uma nova modalidade de negócio jurídico ilícito, denominada "compra premiada", que assemelha-se ao consórcio, mas sem autorização do Banco Central.

"Mediante publicidade, consumidores são atraídos com a promessa ilusória de poderem adquirir um bem móvel por preço vil. Com efeito, são formados grupos de 100 pessoas para aquisição de bens móveis (geralmente motocicletas), tal qual o consórcio tradicional, onde os participantes pagam parcelas mensais (em geral, 48 parcelas), havendo, com a mesma frequência, sorteio de um bem, quando então o contemplado se exonera da obrigação de pagar as demais parcelas", explicou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva, em um trecho da ação.

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Segundo ela, no lugar do sorteado, um outro consumidor é inserido no grupo, e ao final o preço do produto fica bem acima do valor de mercado. "O custo final do bem, para quem pagar todas as parcelas, é demasiadamente superior ao valor de mercado do objeto para compra a vista", ressaltou a representante do MPE. Como exemplo, ela citou uma motocicleta NXR Bros 150 ESD da marca Honda, cujo valor final no sistema "compra premiada" é de R$ 15.600,00, enquanto que no sistema da montadora, o valor sugerido é de R$ 8.990,00. Ou seja, cerca de 73% sobre o valor de mercado.

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Na liminar, além de determinar a suspensão imediata das atividades da empresa, a magistrada Elza Yara Ribeiro Sales Sansão também determinou que seja efetuado o lacre do estabelecimento no prazo máximo de cinco dias e a indisponibilidade dos bens pertencentes à empresa. Foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, caso ocorra eventual descumprimento da decisão.

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A ação tramita na Quarta Vara da Fazenda Pública de Tangará da Serra.

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