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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça obriga escola estadual a oferecer vagas para adolescentes

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Oito adolescentes, todos maiores de 16 anos, tiveram que recorrer ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças, para conseguir concluir o ensino médio, no período noturno, na Escola Estadual Ytrio Corrêa. Por força de decisão liminar, concedida em ação civil pública, o referido estabelecimento de ensino foi obrigado a criar uma turma do 3º ano no período noturno para atender aos adolescentes e outras pessoas da comunidade.

De acordo com o promotor Márcio Florestan Berestinas, os adolescentes que procuraram o Ministério Público estavam trabalhando, por isso não tinham condições de estudar nos períodos matutino ou vespertino. Ele destacou que esse tipo de situação faz com que muitos adolescentes abandonem a escola porque necessitam trabalhar para ajudar nas despesas de suas casas.

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Na decisão liminar, o juiz Pedro Davi Benetti ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando, é dever do Estado. "É assegurado a qualquer cidadão o ensino regular noturno e de qualidade, sendo o dever do Estado lhe possibilitar a efetivação de tal direito, com muito mais certeza, esse direito também é devido aos adolescentes, pessoas em desenvolvimento físico e mental que necessitam de especial atenção e amparo estatal", afirmou.

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Lembrou, ainda, que a distribuição de renda e da riqueza no país determina o acesso e a permanência dos estudantes na escola. "Vê-se aí a necessidade de efetivação das responsabilidades do Estado e consequentemente de suas obrigações correspondentes, uma vez que, sendo a educação um serviço público (e não uma mercadoria) da cidadania, a nossa Constituição reconhece a educação como direito social e dever do estado", concluiu.

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