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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Município de MT terá que respeitar lei ao pagar adicional de insalubridade

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O Ministério Público Estadual obteve sentença, em ação civil pública, que proíbe o município de Alto Garças de efetuar o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos com base no salário mínimo. A partir de agora, o cálculo terá que ser feito sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças.

De acordo com o promotor Márcio Florestan Berestinas, ao vincular a base de cálculo do adicional de insalubridade ao salário mínimo, o município violou o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. "Essa vedação constitucional tem o objetivo de impedir que o aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição da República", destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

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De acordo com a Lei Municipal 886/2011, de Alto Garças, têm direito ao adicional de insalubridade os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

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Segundo o promotor de Justiça, caso a sentença seja confirmada pelas instâncias superiores, o valor devido aos servidores deverá ser atualizado desde o vencimento da obrigação (data do pagamento da remuneração mensal), pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

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