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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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STJ mantém direito de aluno ingressar no curso da PM no Estado

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um candidato aprovado em concurso público da Polícia Militar de Mato Grosso, o direito de ingressar no Curso de Formação de Oficiais da PM. A decisão reverteu ato do comando geral da corporação, que havia excluído o concorrente porque o edital de convocação para o curso foi publicado nove dias antes do aniversário de 18 anos do candidato. Os ministros entenderam que a idade mínima vale para a nomeação no cargo e não para o início do curso.

De acordo com o processo, o candidato moveu mandado de segurança contra o ato do comando da PM, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não permitiu o acesso ao curso de formação. Amparado por medida liminar, o candidato já concluiu o 1º ano do curso e encontra-se matriculado no 2º ano, desde fevereiro de 2012. Recorrendo ao STJ, a defesa sustentou que a decisão não atende aos princípios da administração pública, pois se trata de inscrição em curso de formação e não de posse em cargo público.

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Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, a legalidade do ato administrativo pode ser questionada, por causa da violação ao direito líquido e certo do candidato. Para o ministro, o que a lei dispõe como idade mínima para o ingresso na carreira policial, foi equivocadamente interpretada pelo edital como a data da matrícula no curso de formação.

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