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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Professores inativos têm direito à verba de incentivo em MT

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Por maioria, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou, hoje, sentença proferida pela Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que reconheceu o direito de dez professoras aposentadas da rede pública estadual de receberem a verba de incentivo de aprimoramento à docência.

O governo havia entrado com apelação contra decisão de Primeiro Grau. O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sinept/MT) representou as professoras na ação. O Executivo Estadual terá que realizar o pagamento a ser calculado desde 23 de agosto de 2005 a até março de 2008. O valor terá que ser acrescido dos juros aplicados para rendimentos da caderneta de poupança e também atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.

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No seu voto, seguido por maioria, o relator José Zuquim Nogueira entendeu que não caberia atender ao pedido para que o pagamento ocorresse desde setembro de 2004, conforme entendimento também da Primeira Instância. "Impõe-se o reconhecimento da prescrição dos valores anteriores a 23/08/2005", diz o relator em trecho do voto, acrescentando que este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ambos citam o artigo primeiro do Decreto nº20.910/32, onde consta que as ações contra a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios) prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

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O magistrado acrescenta ainda o artigo 40 da Constituição Federal, que estabelece que as regras de equiparação de vencimentos, prevendo a extensão dos benefícios concedidos para os servidores públicos em atividade aos inativos que exerciam o mesmo cargo ou função na época da aposentadoria. "Com efeito, conclui-se que a verba estabelecida no artigo 3º, das Leis Complementares Estaduais nº 159/2004 e 277/2007 é uma forma disfarçada de conceder acréscimo na remuneração do pessoal da ativa em prejuízo dos inativos", afirma o magistrado em outro trecho.

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O Executivo também terá que pagar honorários advocatícios no valor de R$ 800.

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