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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Trabalhadora é indenizada após aborto e parto prematuro em MT

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Uma trabalhadora de um frigorífico, em Cáceres, que teve um aborto e um parto prematuro, em razão de acidentes de trabalho, deverá receber R$ 60 mil por danos morais. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. A ação foi proposta na Vara do Trabalho de Cáceres, na qual a ex-empregada sofreu um aborto quando estava na 16ª semana de gravidez, em outubro de 2008, e um parto prematuro em junho de 2009.

No primeiro caso, ela havia entregue à empresa uma recomendação médica no sentido de ser colocada em função que não necessitasse fazer esforços físicos para não pôr em risco a gravidez. Ainda assim fora colocada no serviço de reforma de curral, fazendo raspagem e pintura, tendo inclusive de manusear solventes químicos. Uma semana após o comunicado, sofreu o aborto.

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Já o parto prematuro ocorreu em 2009, em um hospital de Cáceres. Consta no processo que a trabalhadora deu à luz uma menina que faleceu algumas horas após o nascimento. A gestante teria sofrido uma queda de uma escada no local de trabalho. A escada estava molhada e escorregadia e as botas que estava usando eram desgastadas.

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Ao julgar o processo, o juiz titular da Vara, José Pedro Dias, entendeu que as provas dos autos não eram suficientes para assegurar a culpa da empresa e rejeitou o pedido de indenização. A trabalhadora recorreu ao TRT e o processo foi distribuído ao desembargador Roberto Benatar.

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Analisando as provas trazidas ao processo, o relator entendeu de modo diverso do julgador primário. Para ele, no caso do aborto a empregada tinha entregue ao frigorífico o atestado medico que recomendava mudança de função, para que houvesse comprometimento da gestação. Também a testemunha comprovou que as funções em que continuou labutando a gestante eram de risco.

Na segunda gravidez, observou o relator que a proposta da empresa confirmou que a trabalhadora sofrera apenas um deslize, mas uma testemunha disse que a encontrou caída no chão e que foi levada à enfermaria. No mesmo dia entrou em trabalho de parto.

Nos dois fatos, para o relator, ocorreu o nexo de causalidade, ou seja, a ligação entre o fato ocorrido e o dano sofrido. Também ficou clara a culpa da empresa, que não propiciou um ambiente sadio para a empregada. Dessa forma ficou configurada necessidade de reparação do dano sofrido.

Quanto ao valor, o relator buscou o equilíbrio entre a necessidade de punir o causador do dano e compensar a dor sofrida, levando em conta ainda a necessidade de fazer surtir efeito pedagógico para o ofensor. Nesse sentido, entendeu que 60 mil reais seriam um valor razoável a ser atribuído para a condenação do frigorífico.

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