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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Cemat é obrigada a resolver falha na transmissão em 3 municípios

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As Centrais Elétricas Mato-Grossenses (Cemat) tem 30 dias para resolver os problemas de transmissão elétrica que têm deixado os municípios de Rio Branco, Lambari D`Oeste e Salto do Céu às escuras. A decisão é do juiz substituto da Comarca de Rio Branco, Pierro de Faria Mendes, que fixou multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.

O magistrado, que concedeu a liminar em ação cível movida pelo Ministério Público Estadual, estipulou ainda multa de R$ 1 mil por queda ou oscilação injustificada de energia, acrescida de multa de R$ 200 por minuto no caso de interrupção indevida do fornecimento.

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Na decisão o juiz fixou também prazo de 180 dias – sob pena de multa diária de R$ 1 mil – para que a Cemat implemente uma subestação de distribuição de energia em Rio Branco a fim de que os três municípios que têm fornecimento irregular de energia não continuem dependendo exclusivamente da subestação de São José dos Quatro Marcos.

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A Cemat deve implementar no "prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil uma nova linha de transmissão para os referidos municípios, uma vez que a existente constantemente apresenta problemas que interrompem o fornecimento de energia, como descargas atmosféricas, presença de pássaros e etc", destacou o magistrado.

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Para ingressar com a ação, o MP coletou uma série de depoimentos de moradores, empresários e até mesmo de representantes do poder público relatando os prejuízos somados ao longo dos anos pela falta de um fornecimento regular de energia.

A própria prefeitura de Rio Branco informou que teve um prejuízo de R$ 4 mil motivado pelas quedas constantes de energia. O presidente da câmara, Geovani Ferrari, diz nos autos que "considera a qualidade dos serviços prestados pela empresa Rede Cemat muito ruim em razão das constantes quedas e oscilações de energia elétrica".

"Diante dos relatos é evidente que a parte requerida não só presta um serviço defeituoso, como também perigoso, eis que as constantes oscilações de energia têm provocado inúmeros prejuízos aos consumidores, que além do desconforto com a falta do serviço têm experimentado a avaria de seu patrimônio em virtude da precariedade do serviço prestado", diz o juiz em sua decisão.

Para o magistrado, os consumidores dos três municípios têm "comprado gato por lebre, posto que pagam a tarifa cheia, como se o serviço tivesse sido ofertado adequadamente, quando na verdade recebem um serviço capenga, incontínuo e perigoso".

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