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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPE quer punição a magistrado que absolveu acusado preso em operação

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O Ministério Público Estadual, por meio da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, apresentou reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Helvio Carvalho Pereira. Ele é autor da sentença que absolveu sumariamente o advogado Tiago Vieira de Souza Dorileo, um dos acusados de envolvimento no suposto esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Além da reclamação, o MPE também ingressou com recurso de apelação.

Consta na reclamação, que o advogado é acusado da prática do crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do Código Penal. Além dele, foram denunciadas outras 36 pessoas, todas identificadas na Operação Asafe.

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De acordo com o MPE, as investigações realizadas pela Polícia Federal demonstraram a existência de esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso. A ação penal contra os juízes e desembargadores envolvidos tramita no Superior Tribunal de Justiça, em virtude do foro privilegiado. Em Cuiabá, tramita apenas a ação referente aos denunciados que não possuem foro por prerrogativa de função.

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Na reclamação enviada ao CNJ, o MPE alega que, embora seja o titular da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, no período compreendido entre agosto de 2012 a fevereiro de 2013, o referido magistrado exerceu sua função em raríssimas ocasiões e manifestando-se somente em questões jurídicas simples. "O que demonstra que o juiz escolheu a dedo a acusação contra Thiago Dorileo, com o propósito de beneficiá-lo, já que na própria ação criminal ignorou a existência de outras nove defesas a serem apreciadas, bem como, informações a serem prestadas ao Tribunal de Justiça para subsidiar dois outros habeas corpus", diz o MPE.

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Alega, ainda, que a decisão foi proferida em momento processual inadequado, suprimindo a instrução criminal, onde ocorreria a produção em juízo das provas que ilustravam a participação do acusado.

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