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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz libera FGTS e seguro desemprego para 800 trabalhadores de usina em MT

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Cerca de 800 empregados das Usinas Jaciara e Pantanal (empresas em processo falimentar) poderão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber as guias de seguro desemprego. A decisão é da Justiça do Trabalho de Jaciara, que concedeu liminarmente a antecipação de tutela aos sindicatos dos trabalhadores.

A medida atende a duas ações civis coletivas, uma proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Álcool e outra pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários, ambos de Jaciara. A decisão é do juiz Leopoldo Antunes, em atuação na Vara do Trabalho do município.

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O juiz determinou ainda que a Caixa Econômica Federal (CEF) forneça extrato analítico da conta vinculada de FGTS de todos os empregados, cuja lista consta no processo como substituídos do sindicato, e que seja oficiado a SINE para as providências com relação à habilitação dos trabalhadores no seguro desemprego.

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A Usina de Jaciara iniciou suas atividades no município em 1966, tendo sua sede na Fazenda Vale Formoso. A Usina Pantanal, com sede na Fazenda Santa Fé, iniciou as atividades de 1991. Em 2008, ambas as empresas requereram recuperação judicial (antiga concordata) na comarca de Anápolis (GO), sede do Grupo Naoum, onde funciona a Usina Santa Helena. Em novembro de 2012, devido a total inviabilidade financeira, o juiz da 4ª Vara Cível, decretou a falência do grupo.

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Com a decretação da falência, em 22 de dezembro de 2012, as duas usinas concederam férias coletivas de 30 dias a todos os empregados. Na ocasião, foi firmado um termo aditivo ao acordo coletivo, onde ficou acertado que o pagamento das férias, mais 1/3, seriam pagos em 30 dias.

Segundo os sindicatos, o acordo não foi cumprido e, em 22 de janeiro, o gestor de recursos humanos do grupo, Antônio Josias, por mensagem eletrônica, comunicou ao presidente da entidade que a partir desta data todos os empregados estariam em licença remunerada por prazo indeterminado.

Em 12 de março, em reunião com os sindicatos, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o gestor comunicou que por ordem do administrador judicial das usinas, Airton Campos, foi determinada a demissão, sem justa causa, de todos os empregados.

Na reunião, o gestor informou que não haveria dinheiro para quitação das rescisões e nem para a multa de 40% do FGTS, que para isso dependia da venda da massa falida que estava em curso. Foi proposto que os empregados assinassem o termo de rescisão, os quais deveriam ser homologados pelos sindicatos, com ressalvas, para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.

Em assembleia, os trabalhadores rejeitaram a proposta e aprovaram a propositura de ação civil coletiva.

 

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