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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sorriso: prefeitura é condenada a indenizar motociclista em R$ 200 mil

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a prefeitura a indenizar o motociclista H.C. em R$ 200 mil por um acidente em julho de 2006. R$ 120 mil correspondem a indenização por danos morais e R$ 80 mil por danos estéticos, já que ficou paraplégico. O relator do processo foi o desembargador Luiz Carlos da Costa, que acatou parcialmente o recurso, sendo seguido pelos demais membros do tribunal.

O processo aponta que o acidente aconteceu quando o motociclista trafegava pela rua Tangará, sentido BR-163. Ao passar por um quebra-molas, que disse não ter percebido, perdeu o controle, o que que lhe causou os danos de ordem moral e material para os quais pedia indenização. A argumentação era de que o fato ocorreu em razão da negligência da prefeitura “evidenciada na falta de sinalização do aludido quebra-molas, ante a ausência da placa de trânsito necessária”, consta um trecho.

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Na primeira instância, o então juiz Wanderley José do Reis havia negado o pedido de indenização, por entender não ter ficado comprovada a versão do motociclista. “Contudo, este fato não restou devidamente comprovado nos autos, mormente face à prova testemunhal produzida, já que tanto as testemunhas do demandante quanto as do demandado afirmaram que havia placa sinalizando a lombada no local do acidente à época dos fatos”, aponta um trecho da decisão.

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Á época, a prefeitura havia alegado em resumo, que o acidente “foi causado exclusivamente pelo autor, já que ele trafegava em alta velocidade no momento do acidente, o que o levou a não perceber o quebra-molas, alegando, também, que não restou comprovada a ocorrência de dano, seja moral, seja material”.

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Outro lado
Sobre a decisão do TJ, a procuradoria jurídica da prefeitura informou, ao Só Notícias, que ainda vai se manifestar.

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