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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sorriso: juiz determina suspensão de pagamento de royalties à Monsanto

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O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, da Segunda Vara da Comarca de Sorriso, determinou liminarmente a suspensão do pagamento de royalties pelo produtor rural Darcy Getúlio Ferrarin, à Monsanto do Brasil LTDA e à Monsanto Technology LLC até a decisão final do processo. Os royalties são cobrados pela empresa por utilização de sementes de soja e algodão com tecnologias RR (Roundup Ready) e BT(Bollgard I), lançadas no mercado agrícola pela Monsanto.

Também foi determinado que o dinheiro que seria utilizado para o pagamento de boletos no valor de R$ 100,5 mil, com vencimento neste mês, seja depositado em conta judicial vinculada ao processo. O mesmo procedimento deve ser feito em relação às próximas cobranças.

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As empresas que adquiriram a soja ou algodão contendo as tecnologias BT e RR não devem fazer retenção ou desconto relativos ao autor ou, caso necessitem fazê-lo, que o valor dos royalties ou indenização seja depositado na conta judicial. Também foi garantido ao produtor o uso e exploração das tecnologias BT e RR ou qualquer outra desenvolvida pela empresa, até decisão final no presente feito.

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De acordo com a assessoria, nos pareceres técnicos encomendados pela Aprosoja e Famato, as patentes, que conferiam à Monsanto o direito de exclusividade na utilização das tecnologias e o direito de cobrança pelo uso desta por terceiros, estariam expiradas desde 31 de agosto de 2010. As tecnologias já estariam, portanto, em domínio público, podendo ser usadas livremente por quem quer que seja, sem necessidade de autorizações ou pagamentos de indenizações.

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As empresas rés têm 15 dias para apresentar contestação.

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