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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: justiça libera quase R$ 800 mil da CAB que estavam bloqueados

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A Justiça do Trabalho autorizou a liberação dos recursos repassados pela CAB Ambiental ao município de Cuiabá, pela concessão dos serviços de água e esgoto da capital. O repasse, duas parcelas de R$ 385 mil, estava bloqueado por penhora desde dezembro. O valor era destinado para a quitação de verbas em processo trabalhista movido por 444 ex-trabalhadores da Cooperativa de Trabalho e Produção Urbana (Cootrapuc).

Conforme a decisão, a natureza do crédito que se executa nos processos em questão é previdenciária, a qual deve seguir regime próprio, diverso da execução trabalhista. Além disso, os recursos repassados são referentes à outorga da concessão e entram nos cofres do município por meio da fonte 100, recursos do Tesouro, Exercício Corrente, possuindo natureza jurídica de receita pública, sendo, assim, impenhoráveis.

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Em decisão anterior, datada do último dia 16, o juiz da Coordenadoria de Apoio e Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) (antigo Núcleo de Conciliação), Paulo Brescovici, não analisou o pedido liminar formulado pelo município de liberação dos recursos por entender que a parte colocada no polo passivo estava incorreta. Ele determinou, dessa forma, a emenda da inicial.

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Atendendo a decisão, o município colocou no polo passivo a União, órgão ao qual se destinam os valores em execução. Inicialmente estavam relacionados a Cootrapuc e a Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap). A União foi intimada para se manifestar sobre a decisão.

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Entenda o caso
Entre o final da década de 90 e início dos anos 2000, a Sanecap utilizava da mão de obra de trabalhadores ligados à Cootrapuc. Nos anos de 2003 e 2004 começaram a ser ajuizados nas Varas do Trabalho da capital ações pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista entre os associados e a cooperativa, bem como o pagamento de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º, horas extras, entre outros.

Segundo a legislação, não existe relação de trabalho entre uma cooperativa e seus associados. Entretanto, a Justiça do Trabalho verificou a existência de fraude na constituição da Cootrapuc e reconheceu a existência do vínculo trabalhista. Em 2006, a Sanecap firmou um acordo segundo o qual se comprometia a quitar o montante total da dívida da Cootrapuc, que previa repasses mensais para o pagamento dos direitos dos trabalhadores. Os repasses terminaram em 2011 e totalizaram, ao final, cerca de 22 milhões de reais. Entretanto, restaram sem pagar as dívidas relacionadas com a Previdência Social, no total de R$ 3,5 milhões.

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