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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal nega suspensão de execução em ação de danos a trabalhador em MT

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou liminar a uma empresa que tentava impedir a execução provisória em uma ação em que foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) a pagar indenização por dano moral, material e estético a um empregado que sofreu acidente de moto durante o trabalho. O processo original encontra-se no tribunal mato-grossense na fase de verificação de admissibilidade do recurso de revista.

A decisão foi do presidente do TST, ministro Oreste Dalazen, em ação cautelar inominada, proposta por uma empresa distribuidora de autopeças. O ministro entendeu que os requisitos de perigo da demora e viabilidade jurídica da pretensão não estavam caracterizados.

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Sobre o perigo da demora no julgamento da revista, o ministro assentou que a execução provisória não ultrapassa a fase da penhora de bens, e que a penhora não pode incidir sobre dinheiro. Já quanto à plausibilidade jurídica, estaria a empresa querendo discutir na apreciação de liminar, o mérito da questão. Além de que, a tendência jurisprudencial da corte superior estaria apontando para tese diversa da pretendida pela recorrente.

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Negada a liminar pelo ministro presidente, a ação cautelar segue para a distribuição.

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A ação em questão envolve um ex-empregado de uma empresa que, na função de motoboy, fazia entrega de peças de maquinário agrícola. Ele sofreu, em 2008, acidente que o deixou em estado vegetativo e quadriplégico (paralisia nos quatro membros). Na ação, proposta por representação de sua mãe, o autor requereu indenização por dano moral, material e estético, dizendo que a atividade por ele desempenhada era de risco e, por isso, a responsabilidade da empresa seria objetiva, ou seja, independente de culpa dela.

A empresa foi condenada a indenizar o ex-empregado por danos morais no valor R$ 150 mil e por danos estéticos no valor de R$ 200 mil.

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