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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Segunda Vara Cível assume Infância e Juventude em Tangará

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A Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, especializada em Família e Sucessões, passará também a processar e julgar os feitos afetos à Infância e Juventude, retirando-os da competência da Vara Especializada do Juizado Especial. A proposição, de autoria do juiz de Direito da Quarta Vara Cível da comarca, foi acolhida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade.

A transferência foi sugerida após vários estudos realizados pela Corregedoria-Geral da Justiça tendo como fundamento o número elevado de autos que tramitam no Juizado Especial. Relatório de atividades forenses apresentado pela corregedoria, em agosto do ano passado, relevou o quantitativo de processos ativos das Varas da Comarca de Tangará da Serra. Na ocasião, a Primeira Vara Cível, competente para processar e julgar os feitos cíveis em geral, aqueles que se processam pelo Rito Sumário, Falências e Concordatas, contava com 2.723 processos em andamento.

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