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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal reconhece direito à jornada reduzida a trabalhador em MT

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O direito à jornada de trabalho de seis horas a um trabalhador de banco postal da Empresa de Correios e Telégrafos (EBCT) foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que definiu como extraordinárias a 7ª e 8ª horas trabalhadas pelo empregado. A decisão reformou a decisão do juiz Aguimar Peixoto, que havia indeferido o pedido, entendendo que as atividades similares às de banco nos Correios não altera a ocupação principal de prestador de serviços postais.

O empregado recorreu ao tribunal alegando que a sua jornada deve ser a de bancário, uma vez que as atividades desempenhadas no banco postal agravam sua saúde e colocam em risco a sua segurança.

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O relator, desembargador João Carlos, ao analisar o recurso, inicialmente esclareceu que não se trata de caracterizar os Correios como instituição financeira, uma vez que a atividade preponderante da EBCT é o serviço postal. Da mesma forma, asseverou ser impossível enquadrar o empregado como bancário. Porém, entende que desenvolvendo as atividades típicas do bancário, tem os mesmos riscos e desgastes.

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Analisando ainda os contratos dos Correios com os bancos, verificou o relator que o autor da ação efetivamente exercia atividades tipicamente bancárias e o acúmulo destas funções com as de serviço postal não pode ser ignorado. É o que prevê a Súmula 55 do TST, que trata de atividades semelhantes às de bancário, na questão da jornada. Dessa forma, deu provimento ao apelo do autor para considerar como extraordinárias a 7ª e 8ª horas trabalhadas.

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Assim, ao empregado deverão ser pagos como horas extras a jornada além das seis horas, bem como todos os demais reflexos. Os cálculos do acórdão líquido apontam um valor pouco acima de 41 mil reais a serem pagos ao trabalhador.

A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, sendo vencida a desembargadora Beatriz Theodoro que divergiu e juntou declaração voto no qual negava a pretensão do trabalhador.

A EBCT, inconformada coma decisão da Turma, entrou com recurso de revista, a ser encaminhado ao TST. Este recurso encontra-se na fase de análise primária de admissibilidade, que é feita pela presidência do Tribunal.

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