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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: Mauro sanciona lei e doador de medula ósseo terá isenção em concurso

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O prefeito Mauro Mendes sancionou a lei que estabelece a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos municipais aos doadores de medula óssea e de sangue. A Lei 5.901/2014 foi publicada no Diário Eletrônico de Contas de segunda-feira (22), e já está em vigor. Ela é válida para doadores regulares, atestados por órgão oficial ou entidades credenciadas pelo poder público.

Para que um doador de sangue possa ser classificado como regular, é necessário que ele realize, no mínimo, três doações num período de 12 meses.

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Já o doador de medula óssea é considerado regular quando faz a doação até três meses antes da data da inscrição do concurso ou do processo seletivo público municipal. É necessário que ela seja feita em órgãos oficiais ou entidades particulares credenciadas pela União, Estado ou Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais.

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Para usufruir do benefício de isenção, o doador deve comprovar sua regularidade mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O comprovante deve acompanhar a inscrição para o concurso em questão.

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