Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça suspende cobrança para realização de prova prática no Detran em Cuiabá e VG

Compartilhe Facebook X Texto

O Ministério Público Estadual obteve liminar determinando a suspensão da cobrança efetuada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para realização da prova prática de direção veicular, em Cuiabá e Várzea Grande. O MPE argumenta que, por se tratar da prestação de um serviço público e de caráter compulsório, a referida cobrança não poderia ter sido instituída por meio de Portaria.

“Considerando a essência e compulsoriedade do serviço, bem como o caráter coativo do pagamento do valor fixado, fica evidente que a cobrança estabelecida pelo Detran com esteio na Portaria 159/2014 tem natureza de tributo, da espécie taxa, tal como estipula o artigo 77 do Código Tributário Nacional”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O MPE explica que, por ser considerada tributo, a taxa somente pode ser criada por lei específica e não deve incidir no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu. Além da violação aos princípios da reserva de lei e da anterioridade, o MPE também sustenta na ação que o Detran violou o princípio constitucional da isonomia.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

“Por se encontrar em funcionamento apenas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a implantação do novo sistema também desrespeita o princípio constitucional da isonomia, já que todos os candidatos deveriam ser avaliados da mesma forma”, acrescentou.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé