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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Dupla é condenada por tentar extorquir R$ 70 mil de aposentado em MT

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Dois homens foram condenados por extorquir um funcionário aposentado do Banco do Brasil, morador de Barra do Garças. A dupla gravou imagens da vítima mantendo relação sexual com um menor de idade e exigia R$ 70 mil para não divulgar as imagens nas redes sociais e para a esposa dele.

J.A., que é também professor universitário aposentado, tem cadeira no Conselho Municipal de Educação e posição de destaque na maçonaria do município, mantinha um relacionamento com J.M.S.N., que teve início ainda na juventude do acusado, quando ele ingressou na Maçonaria local.

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Com o passar do tempo o relacionamento entre os dois foi se tornando mais sério. J.A, porém, traía J.M.S.N. e mantinha relacionamento sexual com outros homens. Revoltado com a traição e frustrado com uma promessa não cumprida – J.A. prometeu pagar a faculdade de Medicina para J.M.S.N. na Bolívia – o acusado resolveu traçar um plano de vingança.

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O primeiro passo foi criar perfis falsos em páginas de relacionamentos (Facebook) a fim de manter contato com a vítima. A partir daí procurou a ajuda do primo W.J.O., para o qual ofereceu dinheiro para ajudá-lo a filmar programas sexuais de J.A. a fim de chantageá-lo.

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Com a ajuda de uma terceira pessoa, um adolescente, os dois colocaram o plano em ação. W.J.O. marcou um encontro com J.A. e o menor, em um motel da cidade, para fazer um programa a três. As cenas de sexo foram todas filmadas por um relógio espião usado pelo primeiro.

Com as imagens em mãos, J.M.S.N., de forma anônima, passou a chantagear J.A, exigindo pagamento em dinheiro em parcelas de R$ 10 mil, que juntas totalizavam R$ 70 mil.

O juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Junior, condenou, em regime fechado, J.M.S.N. a nove anos e três meses de prisão e W.J.O., em regime semiaberto, a cinco anos e dez meses de reclusão.

Com relação ao adolescente, o magistrado determinou a remessa integral da cópia dos autos à Vara da Infância e Juventude da comarca para que “seja apurado eventual ato infracional análogo ao crime de extorsão qualificada”.

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