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Empresa não é obrigada a recolher parcela de ICMS em Mato Grosso

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Uma empresa de fabricante de armas não precisará mais recolher parcela de ICMS referente ao Decreto Estadual 312/2011, liberando o ingresso de seus bens comercializados nos postos de fiscalização em Mato Grosso. A decisão é do juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror.

A fabricante de revólveres, pistolas, carabinas, armas de pressão e armas policiais comercializa produtos para consumidores finais – por meio de venda não presencial – domiciliados nos mais diversos estados. Ela ingressou com uma ação contra o decreto do Governo do Estado por entender que o mesmo é inconstitucional. A empresa alegou que já recolhe ICMS junto ao estado de origem (Rio Grande do Sul), com base na sua alíquota interna.

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Sustenta que o referido decreto está incidindo de modo indevido nessas operações comerciais, porque o consumidor final não tem que pagar o diferencial de alíquota por não haver previsão constitucional.

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A ação foi julgada procedente, no mérito, confirmando a liminar já concedida, e reconheceu a inconstitucionalidade do decreto, determinando ao Estado que deixe de aplicá-lo ao autor da ação.

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A inconstitucionalidade do decreto fundamenta-se no fato de que ele incorporou no ordenamento jurídico estadual o Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê essa modalidade de cobrança do ICMS contra a qual a empresa ingressou com a referida ação.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada dia 17 de setembro de 2014, reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade do Protocolo 21/2011, por ferir o artigo 155, § 2º, II, parágrafo 2º e VII, “b” assentando que somente uma reforma tributária (alteração da Constituição) pode prever essa mudança na sistemática do ICMS.

“A decisão monocrática do juízo da Quinta Vara Especializada, proferida em 27.06.2012, suspendendo os efeitos do Decreto 312/2011, acabou encontrando respaldo na recentíssima decisão do STF, que vem a pacificar o tema”, destaca o magistrado.

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