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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Pescador profissional terá 60 dias para renovar licença

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O Ministério da Pesca e Aquicultura alterou o prazo para os interessados em renovar a Licença de Pescador Profissional. A contar da data do aniversário, o pescador deverá apresentar documentação em até 60 dias na unidade do ministério em seu estado. O prazo anterior era 30 dias. A instrução normativa foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

No caso de Pescador Profissional Artesanal, deverá ser entregue uma foto 3×4 recente, a cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), inscrito como segurado especial, e o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira.

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O relatório deverá ser homologado pela entidade de classe de filiação do pescador, ou, no caso de não filiação, por dois pescadores devidamente registrados.

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O procedimento para a manutenção da licença começará com os aniversariantes de setembro de 2014. Os aniversariantes dos meses de janeiro a julho de 2014 farão a partir da data do seu aniversário em 2015.

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