Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Juiz condena cinco por estupro coletivo em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz da Comarca de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), Carlos Ferrari, condenou três homens por ter praticado estupro coletivo na cidade. Um outro homem e uma mulher, namorada do líder do grupo, também foram condenados por colaborar para que o crime ocorresse. Cada um dos cinco componentes tiveram penas diferentes que variaram entre 36,4 e 6 anos de reclusão.

No âmbito criminal, o magistrado determinou que o grupo pague R$ 100 mil à mulher e R$ 50 mil ao namorado dela a título de danos morais, além de mais R$ 10 mil ao rapaz por danos materiais. Com a reforma do código processual, o magistrado pode na sentença criminal determinar também os danos morais no âmbito cível. Dessa forma, Ferrari já decretou que os três estupradores devem pagar R$ 60 mil ao namorado e outros R$ 100 mil à mulher por danos morais.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O crime ocorreu no dia 4 de março quando os réus assaltaram um casal de namorados e levaram os dois para um canavial nos arredores da cidade. Ali, eles mantiveram conjunção carnal, oral e anal com a jovem de 19 anos, enquanto o namorado foi mantido sob tortura dentro do carro, chegando próximo ao desmaio pela privação de ar para respiração. Ao final o casal foi abandonado no canavial.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

No depoimento dos réus ainda há relato de que o grupo teria roubado e estuprado outra mulher, entretanto não há denúncia neste processo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O grupo era comandado por Ademir (nome fictício) que aliciou seus próprios filhos, sendo um menor, para participar do bando. Depois de roubar o carro e maltratar as vítimas, eles mandavam o veículo para Santa Helena, no interior de Goiás, para desmanche. Ademir tinha família em Santa Helena e se estabeleceu em Alto Araguaia, na casa de uma namorada, onde montou uma oficina mecânica de fachada para disfarçar os roubos dos carros.

De acordo com o magistrado, o grupo é uma organização criminosa para prática de crimes patrimoniais e sexuais. O juiz afirma ainda a prisão do bando foi fruto de um longo trabalho policial, que, por interceptação de conversas telefônicas, descobriu como eles agiam e quando seria o próximo ataque.

“A moça foi abusada, usada, violada, infringida, violentada, invadida, profanada, ofendida, subjugada, humilhada, reduzida a situação subumana, transformada em uma verdadeira retrete das covardes figuras descritas na denúncia. Os relatos e documentos que compõem o documento mais se parecem com triste roteiro de um dramático filme de terror de péssimo gosto”, destaca o magistrado.

Ferrari ressalta ainda que o Brasil vem enfrentando verdadeiras barbaridades, inaceitáveis nos tempos atuais, o que mostra objetivamente a necessidade da especial proteção à mulher, seja retirando momentaneamente o direito de ir e vir dos denunciados, seja por meio da disponibilização de serviços de saúde às presentes vítimas, o que certamente não vai apagar o sofrimento suportado.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé