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sábado, 7 de novembro de 2026
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Cartórios de MT devem registrar filhos de homoparentais

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Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem a partir de hoje registrar diretamente nos cartório os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O provimento que regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção.

Para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente no cartório, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento.

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A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, responsáveis pela documentação, já foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados.

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Para a decisão o corregedor considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

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