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sábado, 7 de novembro de 2026
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Cuiabá: justiça arquiva duas ações de juízes aposentados compulsoriamente

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O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, determinou o arquivamento de duas ações para ressarcimento de valores referentes às diferenças salariais recebidas pelos juízes aposentados compulsoriamente Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Irênio Fernandes. Os inquéritos são remanescentes do caso que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, envolvendo 7 juízes e 3 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Todos foram punidos com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além destes dois magistrados, Antonio Horácio Neto conseguiu sentença favorável em abril deste ano. O Ministério Público Estadual (MPE) havia alegado que eles receberam valores de forma irregular do Poder Judiciário. No entanto, a decisão aponta que os pagamentos do adicional de tempo de serviço sob a forma de anuência geraram os valores recebidos e que não foram pagos de imediato pelo falta de orçamento, situação comum na época, gerando um passivo.

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Foram pagos a Juanita R$ 106 mil. Irênio recebeu R$ 227 mil. Investigação à época, feita pela então corregedor e hoje presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, apontou que os magistrados receberam os pagamentos e repassaram parte para uma loja maçônica de Cuiabá, totalizando cerca de R$ 1 milhão.

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“Ora, se não foram pagos corretamente os valores devidos aos magistrados em razão da diferença de teto, nada mais justo, correto e legal que fossem contabilizados para pagamento, mesmo muito depois, como atrasados devidos a todos os juízes e desembargadores que assim tivessem direito, de modo que não há qualquer ilegalidade nessa atuação administrativa. Ilegal seria não pagar e o Estado de Mato Grosso se apropriar do suor decorrente do trabalho dos seus magistrados sem justa causa, porque se assim fosse prevaleceria o enriquecimento ilícito, proibido no nosso sistema jurídico”, aponta trecho da argumentação do juiz.

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