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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Cuiabá: avô deverá pagar indenização a família de servidor que morreu atropelado

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O juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, determinou o pagamento mensal de R$ 2,8 mil referentes à prestação alimentícia à família do servidor público Enéas Cardoso Filho, morto em novembro do ano passado após acidente de trânsito causado por um adolescente de 14 anos. A decisão, de caráter liminar, terá que ser cumprida pelo avô do adolescente, que também terá que efetuar o ressarcimento no valor de R$ 8,5 mil por danos materiais, sob pena de multa diária.

A ação foi interposta pela viúva do servidor, Maria Leopoldina Curvo de Campos, e duas filhas menores. Ela sustentou que a dor pela morte súbita e inesperada do marido, por ato de imprudência e irresponsabilidade praticada pelo menor M.H.P.A., fez com que os sonhos da família fossem abortados. Conta ainda que teve que pedir dinheiro emprestado para as despesas com velório e sepultamento, bem como acompanhamento psicológico para as filhas, além de outras despesas.

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A vítima era agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o provedor da casa. A tragédia, conforme consta nos autos, causou impacto na receita financeira da família em R$ 8.353,32 referentes à redução no salário de Enéas e à suspensão do pagamento de verbas indenizatórias antes recebidas pelo servidor.

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“Inquestionável que a pretensão arguida deve ser acolhida, caso contrário a sobrevivência das requerentes estará ameaçada. No mais, a situação financeira das requerentes é precária, como afirmado nos autos, já que o ganho mensal da família foi reduzido abruptamente, e o pagamento mensal do valor mencionado é medida essencialmente necessária”, diz trecho da decisão.

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