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sábado, 7 de novembro de 2026
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Nortão: justiça impede que empresa venda área por preço exorbitante

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A juíza da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos Lima e Souza Paro, determinou o cumprimento de liminar que impede uma empresa de vender área arrematada a preço exorbitante para moradores da cidade de Carlinda. A empresa arrematou, após desapropriação, área de 1.546.116 m² pelo valor de R$ 351.223,21, em virtude da ação de falência da Cooperativa Agrícola Cotia. No entanto, a empresa pretendia alienar os lotes que compõem a área aos populares daquele local – que já possuíam os lotes há vários anos – por preços infinitamente superiores ao montante pelo qual o arrematou.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública, que tem como intenção garantir aos munícipes de Carlinda o direito à moradia, assegurado no artigo 6° da Constituição Federal. Ressalta-se ainda nos autos que o processo de desapropriação não foi concluído, uma vez que o pagamento da indenização ainda não fora realizado.

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No entendimento da magistrada, “há fortes indícios quanto à pretensão da requerida de alienar a área que arrematou judicialmente, apesar de ser objeto de desapropriação para atender aos interesses sociais e de ser ocupada por centenas de famílias. Por isso, mostra-se essencial a ordem de abstenção da alienação do bem, a fim de evitar possível enriquecimento ilícito e garantir o direito à moradia dos munícipes”.

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Além do acolhimento do pedido de liminar, a juíza determinou que fosse feita a inscrição da inalienabilidade e de impossibilidade de desmembramento do bem na matricula do imóvel; que o município de Carlinda realize audiências públicas no prazo de 45 dias para colher a vontade popular em finalizar ou dar prosseguimento à desapropriação; e que seja fixada multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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(Atualizada às 14h)

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