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sábado, 7 de novembro de 2026
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Promotoria quer suspender “taxa de religação” de água em Sorriso

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O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Sorriso, ingressou com ação civil pública pedindo liminar para suspender a cobrança de “tarifa de religação” dos consumidores para restabelecimento do fornecimento de água. Foram acionados o município e a concessionária de água e esgoto. “A concessionária do serviço de água tem optado pela suspensão do serviço como forma de compelir o usuário ao pagamento de débitos e, após o pagamento com purgação da mora, ainda exige do mesmo, sem prestar qualquer serviço necessário, o pagamento de “tarifa de religação”, transferindo o ônus de sua opção de cobrança coercitiva, ao invés de buscar dos meios ordinários, ao usuário do serviço público”, destacou o promotor Rodrigo Fonseca Costa, em um trecho da ação.

Segundo ele, a conduta da concessionária deve ser considerada abusiva frente ao Código de Defesa do Consumidor. “É necessário buscar o equilíbrio da relação negocial, em meio a fixação de obrigações e direitos recíprocos. Não pode favorecer apenas uma das partes e impingir um ônus excessivo a outra, especialmente se é hipossuficiente, no caso o consumidor”.

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Conforme o promotor de Justiça, nos casos de inadimplemento, o consumidor já é penalizado com o corte de fornecimento de água, além de juros de mora. Isso sem contar com o incômodo ou humilhação de ficar sem serviço essencial. “Não é só pelo prisma da abusividade que se verifica a ilegalidade da cobrança da religação, mas, especialmente, por constituir em verdadeira “clausula penal” sui generis, estabelecida em duplicidade com o corte de água sem contar os juros e a correção monetária inerentes ao inadimplemento por força da lei civil”, acrescentou.

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Na ação, além de requerer a suspensão da cobrança da tarifa de religação, o MPE pleiteia a fixação de multa para cada cobrança irregular. Requer, ainda, caso a ação seja julgada procedente, a concessionária seja obrigada a restituir todo o valor cobrado aos consumidores lesados.

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