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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Nortão: dono de bar é condenado por abrigar menores

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O dono de um bar, localizado em Colíder, foi condenado pela Justiça por ter abrigado em seu estabelecimento comercial dois menores de idade. A representação por infração administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual. A juíza da Segunda Vara da Comarca, Henriqueta Fernanda Lima, condenou M.B.S. ao pagamento de dez salários mínimos a serem revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com os autos, os dois meninos foram encontrados no bar e, conforme o proprietário, as crianças se encontravam com o “requerido há cerca de três dias, tendo em vista que foram deixados pela genitora com o requerido, restando indene de dúvidas que o requerido permitiu que as crianças permanecessem em seu estabelecimento desacompanhadas dos seus responsáveis legais”.

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Conforme a conselheira tutelar, que recebeu a ligação informando sobre a permanência dos menores no bar, no local já foram encontradas várias crianças e que o estabelecimento é frequentado por mulheres que se prostituem e levam os filhos ao local. “Que o requerido já foi aconselhado a não permitir que as crianças fiquem no bar, mas que constantemente há denúncias sobre crianças no estabelecimento”.

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“Restando demonstrado que o representado permitiu a entrada e permanência de menores, desacompanhados de seus responsáveis legais,, no bar de sua propriedade, bem como restado evidenciada que o requerido, mesmo já orientado anteriormente, é vezeiro no desrespeito às normas protetivas das crianças e adolescentes, a procedência da presente representação se impõe”, diz a magistrada em seu despacho.

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