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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Nova Mutum: inicia demolição de cortiço após decisão da justiça

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Iniciou, esta semana, a demolição dos imóveis localizados em um cortiço, conhecido como “Feirão”, na região central do município. Algumas pessoas estariam resistindo em deixar as residências, alegando que não tem onde morar. A decisão de desocupar e demolir as casas deste local partiu da juíza da 1° Vara da Comarca de Nova Mutum, Helícia Vitti Lourenço. Ultimamente o local vinha sendo bastante frequentado pela polícia, principalmente, por ocorrências ligadas ao tráfico de drogas.

A ação foi ajuizada pelos proprietários do cortiço, que salientam que o imóvel fora locado verbalmente para 32 pessoas, cujos aluguéis giram em torno de R$ 250. Os requerentes firmaram com o Ministério Público do Estado (MPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o imóvel seja adequado a condições salubres e aptas para moradia, evitando-se risco à saúde pública, sob pena de multa.

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Embora tenham sido notificados, os moradores não desocuparam o imóvel, acarretando descumprimento do TAC. No intuito de cumprir a determinação do MPE, os proprietários entraram com ação de despejo para que possam dar início as obras estruturais impostas pelo Poder Público.

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De acordo com a juíza, a ação de despejo e antecipação de tutela se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e dos interesses coletivos dos moradores do cortiço e das redondezas. “Os proprietários do imóvel contribuíram não somente para que pessoas morassem em locais inadequados, mas ainda instalou-se o caos, a desordem, sendo utilizado o imóvel insalubre, sem condições de higiene, precárias instalações elétricas, para a prática de ilícitos criminais, tais como disparo de arma de fogo, tráfico de drogas, dentre outros delitos”, relata a magistrada.

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Determinou-se ainda que o Poder Executivo e Legislativo Municipal fossem notificados para que em sendo possível, inclua as famílias e seus filhos que serão despejadas em programa de habitação popular existente ou crie programa para tal fim, no prazo de 10 dias, evitando-se o surgimento de outros problemas sociais e jurídicos. Os proprietários estão proibidos de firmar qualquer espécie de negócio jurídico com qualquer pessoa envolvendo o imóvel em questão antes da obtenção dos alvarás de funcionamento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

(fotos: Só Notícias/Chico Tello)

 

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