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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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MP quer anular licitação que cria novos pontos de táxi em Várzea Grande

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Irregularidades no edital de licitação por meio da carta convite nº 01/2014, aberto pela Prefeitura de Várzea Grande, para criação de 57 novos pontos de táxi, levaram o Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça Cível, a propor ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, requerendo a anulação do procedimento licitatório e eventuais permissões de serviço de transporte de passageiros na modalidade táxi.

Na ação, a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos destaca vários itens com erros, entre eles, a questão relacionada a dotação orçamentária. O certame não especifica às condições gerais de participação. O edital não veta a participação, direta ou indiretamente, de servidores públicos municipais. Em decorrência desta falha, oito servidores públicos municipais que se inscreveram para o certame, foram classificados para a segunda fase da carta convite, que é a aplicação da prova objetiva de conhecimento.

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O pedido de anulação do edital deve ocorrer ainda, diante do previsto no item 18, que autoriza a permissão por 20 anos, prorrogáveis por mais 20. Sendo que, a prorrogação da permissão do serviço de transporte de passageiros viola a Constituição Federal, que prevê a realização de procedimento licitatório.

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Outro ponto contraditório, conforme o MPE, está relacionado ao valor da dotação orçamentária, constando apenas as despesas decorrentes da carta convite que correrão a conta de uma dotação orçamentária própria. Sem a fixação do valor da dotação orçamentária não houve parâmetros para a escolha da modalidade da licitação.

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De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8666/93, a modalidade de licitação deve respeitar os seguintes valores estimados para contratação: convite até R$ 80 mil; tomada de preços até R$ 650 mil e concorrência acima de R4 650 mil. “Logo, não tendo sido fixado o valor da dotação orçamentária, nem indicação de valores de recursos, não houve parâmetros para a escolha da modalidade de licitação, devendo o certame ser declarado nulo por violação a legislação”, traz trecho da ACP.

As investigações tiveram início em dezembro do ano passado, após taxistas denunciaram junto ao Ministério Público, a promulgação da Lei Municipal nº 3953/2013, que autorizava o Poder Executivo Municipal a ampliar o número de permissões de táxis e pontos de táxi na cidade, no entanto, os critérios para escolha para permissão, nem teriam sido divulgados.

Durante os trabalhos, a Procuradoria Geral do Município informou, através de ofício, que a cidade conta com 184 permissões de ponto de táxis, sendo que a última permissão foi concedida em 1996, há 17 anos, quando a cidade contava com menos de 150 mil habitantes. E, atualmente, o município possui uma população estimada em 240 mil pessoas, fator que também motivou a ampliação do número de permissões.

A ação foi proposta na última segunda-feira (19), contra o prefeito municipal Walace Guimarães e o presidente da comissão especial de licitação, Aparecido Leite de Albuquerque.

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