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Envolvidos em rachas estarão sujeitos a penas mais duras em 6 meses

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No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/14, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).

A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, a pena poderá ser de reclusão. A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

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O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

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A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.

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Apresentado em 2007, pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o projeto que deu origem à lei (PL 2592/07) sofreu mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Os deputados rejeitaram alterações feitas no Senado, onde o texto foi relatado por Vital do Rêgo (PMDB-PB), que retiravam do projeto as mudanças de natureza penal.

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