Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Cuiabá: justiça autoriza aborto para salvar vida da mãe

Compartilhe Facebook X Texto

Uma gestante obteve na justiça o direito de interromper a gravidez que se levada adiante a levaria a óbito. Acontece que a mulher sofreu, em gestação anterior, um acidente vascular com dissecção da aorta, ou seja, um rasgão em uma das três camadas da maior artéria do corpo humano, que transporta o sangue do coração para todo o corpo.

Desde que passou por esta situação, ela corre risco de ter nova complicação vascular, tanto durante a gestação quanto no parto e ainda no período pós-parto. O problema de saúde pode evoluir para a obstrução do fluxo sanguíneo de inúmeras outras veias. Além disso, se a aorta se romper completamente, a pessoa sofrerá hemorragia interna o que a levará à morte rapidamente.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Antes de optar pela vida da mãe ou do bebê, o juiz da 9ª Vara Cível da capital, Gilberto Lopes Bussiki, pesquisou o posicionamento de diversos estudiosos sobre o assunto e analisou minuciosamente a situação concreta. O mesmo diagnóstico sobre o risco de morte da paciente foi comprovado por quatro médicos diferentes e reforçado pelo Núcleo de Apoio Técnico/NAT do TJMT. Foi destacado inclusive que não há garantias do bebê nascer vivo diante das condições adversas para o desenvolvimento do feto.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O magistrado observa que apesar do aborto ser proibido no Brasil, neste caso excepcional o procedimento médico é permitido e considera-se interrupção necessária e terapêutica. Conforme o artigo 128 do Código Penal há três situações em que o aborto é permitido no país. O primeiro é quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante. O segundo é quando a gravidez é resultante de um estupro e associado a isso há consentimento da gestante para a retirada do feto. Já o terceiro é quando o feto possui anencefalia, ou seja, má formação do cérebro.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O magistrado destaca que o aborto deverá ser realizado por médico devidamente qualificado e em local apropriado, com todas as condições e equipamentos para garantir a vida da gestante. Ele determinou ainda que este deva ser realizado de forma menos dolorosa para o feto.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé