Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Conselheira é condenada por uso indevido de dinheiro público no Médio Norte

Compartilhe Facebook X Texto

Uma conselheira tutelar de Barra do Bugres (região Médio Norte) foi condenada à perda da função pública por ter utilizado para fins pessoais o valor de R$ 11.572,08, destinado à compra de um carro para o Conselho Tutelar local. Os valores, depositados pelo juizado especial e zona eleitoral da cidade, eram oriundos de transações pecuniárias.

A ré foi condenada pelo juiz Alexandre Meinberg Ceroy que determinou ainda a suspensão dos direitos políticos por oito anos, tendo em vista que “ela não detém o substrato moral para o exercício da cidadania plena”, e multa civil no valor de 50% do valor apropriado como forma de punir pela utilização momentânea do valor. A devolução do montante já havia sido devolvida pela funcionária, por isso não foi determinado pelo magistrado.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A conta de onde foi retirado o dinheiro era específica para ajudar na compra de um veículo o qual ajudaria no cumprimento dos trabalhos e só poderiam ser retirados com autorização judicial. Após a efetivação de vários depósitos, o ministério público detectou saques com cartão magnético na conta corrente e, com a investigação, foi constatado que nenhum deles tinha sido autorizado pelo juiz.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A ré afirmou que retirou o dinheiro para pagar um tratamento de saúde e também as despesas decorrentes da doença, pois viu na utilização do dinheiro público um meio fácil para resolver seus problemas. A conselheira tinha um cisto benigno na mama. Alegou ainda que ressarciu todo o valor retirado ao erário.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

De acordo com o magistrado, “o fato do montante auferido com o pagamento o pagamento das transações penais ter sido destinado ao referido Conselho, como forma de possibilitar a aquisição de um veículo, faz com que tais verbas, a partir do depósito na conta específica para tal fim, passem a integrar o patrimônio do órgão em questão, de forma que qualquer lesão à tal patrimônio é uma lesão ao erário. O fato de ter a requerida utilizado-se dos dinheiro público para fins pessoais, faz sua conduta amoldar-se ao que prevê o artigo 9º, inciso XII, da lei de Improbidade Administrativa”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé