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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Senado cria regras para desmanche de veículos

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O plenário do Senado aprovou hoje (23) projeto de lei que regulamenta a atividade das empresas que desmancham carros para venda de peças. O texto original da Câmara foi aprovado sem alterações com relatório favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O objetivo é reduzir práticas relacionadas a furto, roubo, adulterações e fraudes diversas na frota de veículos atualmente em circulação no país.

Entre as normas adotadas a partir do projeto, a principal é estabelecer um registro das empresas que trabalham com desmanche de carros no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Elas deverão atuar exclusivamente nessa atividade e ter alvará de funcionamento expedido pelas autoridades locais, entre outros requisitos.

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Da mesma forma, os veículos que serão desmontados deverão ter certificado de baixa do registro no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As peças retiradas deverão conter informações sobre a procedência e condição de uso e poderão passar por processo de pintura e reparos para sua comercialização. No entanto, fica vedada a venda de peças novas por essas empresas.

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O Contran deverá criar um banco nacional de dados sobre os veículos desmontados e as empresas que exercem essa atividade. O conselho também será responsável por regulamentar prazos e procedimentos para a extração das peças e o destino das sucatas que não terão condição de serem reutilizadas.

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“A nova disciplina abre perspectivas concretas de combate à indústria do furto e do roubo de veículos e à clandestinidade no exercício das atividades de desmontagem, com a proliferação dos desmanches ilegais que tanto prejuízo têm causado à sociedade brasileira. Adicionalmente, as medidas propostas poderão ter importantes desdobramentos no campo ambiental. Ao criar condições para o máximo aproveitamento de componentes automotivos de forma lícita, o projeto favorece a ampliação da vida útil de determinadas [peças] e, consequentemente, a redução do volume de sucatas e da quantidade de descartes irregulares ou inadequados no meio ambiente”, analisou o relator.

O projeto não precisa retornar à Câmara dos Deputados porque não foi alterado no Senado. Dessa forma, ele seguirá para sanção presidencial e começa a valer um ano após a publicação no Diário Oficial da União. Após esse prazo, as empresas ainda terão prazo de três meses para se adequar às novas regras.

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