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sábado, 7 de novembro de 2026
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Banco é obrigado a pagar indenização por seguro de vida em MT

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A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização de R$ 37 mil a M.M., que havia contratado um seguro de vida em nome de sua esposa. O valor do seguro era de R$ 20 mil, mas o juízo da Comarca de Barra do Bugres (região Médio Norte) determinou o pagamento com correção e acréscimos legais a pedido do defensor público João Augusto de Sanctis Garcia, que atuou no caso.

Ocorre que, segundo a Caixa Econômica Federal, o seguro de vida tem carência de 12 meses para que passe a ter validade. A esposa de M.M., porém, faleceu faltando 20 dias para completar o prazo estipulado pela seguradora, não fixado em lei.

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A "briga" durou três anos, mas ao fim o assistido da Defensoria Pública obteve o direito ao que lhe cabia. Para o defensor, o prazo de 12 meses é uma norma unilateral e abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor.

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Ainda segundo ele, o valor obtido por M.M. "nunca será suficiente para aplacar a perda da morte de um ente querido, mas que, no caso, mostra que o direito, assim como a vida humana, não pode ser tratado levianamente".

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