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domingo, 8 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça afasta juiz acusado por noventa dias

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O juiz Almir Barbosa Santos, que atua na 3ª Vara de Primavera do Leste (a 240 km de Cuiabá), foi afastado de suas funções pelo prazo de 90 dias. Ele é acusado de suposto favorecimento a advogados e vendas de sentenças em processos judiciais e administrativos. A determinação é do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A medida foi tomada por unanimidade, durante sessão administrativa, esta tarde.

O relator do caso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, negou os pedidos da defesa do juiz, que alegou nulidade do julgamento, pela suposta não intimação do magistrado e do advogado e falta de defesa prévia. Moraes explicou que esses argumentos “não merecem prosperar”. Segundo ele, como o julgamento, previsto para o final de fevereiro, foi adiado a pedido da própria defesa, não há o que se falar em falta de intimação.

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“O ofício foi encaminhado em 4 de fevereiro, intimando para sessão do dia 21 de fevereiro. O Regimento Interno do tribunal diz que os julgamentos adiados serão intimados em sessão, em consonância com o que dita o Conselho Nacional de Justiça. É falacioso dizer que não houve intimação. Resta evidente de que tanto o patrono quanto o sindicado estavam cientes”, disse o desembargador.

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O argumento de falta de defesa prévia sobre documentos juntados à sindicância também foi descartado pelo desembargador, que o classificou como “manobra para procrastinar o andamento desses processos”.

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“Não é verdadeiro de que outra sindicância teria sido encartada nos autos. O que foi juntado foi uma inspeção na comarca de campo verde como continuidade do procedimento. O magistrado teve acesso e fez o contraditório”, relatou.

Com a instauração do PAD, os desembargadores que compõem o Pleno deverão agora decidir sobre o mérito das denúncias, ou seja, se o magistrado cometeu ou não desvios funcionais.

Investigado

Almir Barbosa dos Santos também é alvo de outra investigação da Corregedoria Geral de Justiça. Ele foi denunciado pela advogada Eliana da Costa, que o acusou de manter seus processos parados por mais de dois anos; de não cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e de agir de forma parcial quanto a outros advogados.

Esses fatos geraram o ajuizamento de exceção de suspeição (que não teria sido apensado aos autos).

A denúncia foi feita em março do ano passado, após o juiz acusá-la publicamente de ter “sumido” com cerca de 30 processos, sob o argumento de que teria intenção de impedir julgamento.

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