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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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STF solta acusado de ser laranja na extração ilegal de madeira em MT

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Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na sessão de ontem, o julgamento do habeas corpus impetrado em favor de um acusado de extrair madeira de áreas indígenas em Mato Grosso e permitiram que ele responda em liberdade a ação penal na 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. Ele é acusadod e fazer parte do grupo formado por madeireiros, donos de áreas com planos de manejo florestais, indígenas e “laranjas”, investigada por prática de crimes contra o meio ambiente, receptação e formação de quadrilha. O Ministério Público Federal (MPF), aponta que houve aliciamento de indígenas, os integrantes do grupo entravam na Terra Indígena Serra Morena para realizar atividades ilegais de extração, transporte e comércio de produtos florestais, mediante guias e notas fiscais fraudadas para impedir o controle e a fiscalização ambiental e para dar aparência de legalidade à madeira.

Em sessão no ano passado, o relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto no sentido de conceder o habeas corpus, por considerar que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a justificar a prisão cautelar. Entendeu que o juízo não fundamentou de forma individualizada e pormenorizada as razões pelas quais o acusado deveria ser mantido preso.

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Ao apresentar seu voto-vista na sessão de ontem, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Ele afirmou que houve o relaxamento das prisões preventivas dos principais indiciados e, por uma questão de coerência, não se poderia mantê-lo preso, pois é o próprio MPF quem o aponta como “laranja” de um dos principais líderes do grupo, cabendo a ele exercer papel secundário relativo à falsificação de notas e guias. Os demais ministros também acompanharam o voto do relator. 

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